quarta-feira, 20 de junho de 2012

PRETENSÃO DESCABIDA!

O direito de ação é uma garantia constitucional; é direito público, subjetivo, autônomo e abstrato.

Vale dizer: você pode ingressar com ação no Poder Judiciário, exercer o direito de ação, mesmo não tendo direito material a ser tutelado, mesmo não tendo direito ao bem da vida pleiteado judicialmente.

Mas, para ter direito a uma decisão de mérito, há filtragem no sistema.

Se não preenchidos os pressupostos processuais de existência, de validade, e as condições da ação, o processo é extinto, sem julgamento do mérito, mas, queiram ou não, o autor exerceu o seu direito constitucional de ação ao provocar o Poder Judiciário.

Isso é direito constitucional de ação!

Agora, se o processo passa dessa fase (processo saneado), então poderá haver julgamento do mérito, onde o bem da vida disputado judicialmente será dado, no mérito, para quem é realmente o titular do direito material.

No caso do Treze de Campina Grande - PB, o direito de ação não deveria ter passado da primeira fase (o processo deveria ter sido extinto sem julgamento do mérito), pois não preencheu as condições da ação; não faz sequer jus a uma sentença de mérito, uma vez que está pleiteando um bem da vida - uma vaga na Série C - para a qual não tem legitimidade ad causam.

A equipe do Treze, no ano passado, ficou em 5º lugar na Série D do Campeonato Brasileiro. Os 4 primeiros colocados subiram para a Série C, e o 5º lugar  e os demais participantes desse certame ficaram de fora, foram eliminados, literalmente desclassificados, conforme regulamento da competição.

Com isso, o Treze é um clube sem série nacional.

Neste ano, sequer conseguiu vaga na série D 2012, pois, no certame local que distribuiu vaga para a Série D 2012, o poderoso Treze não logrou êxito.

Entretanto, o Treze quer a vaga na Série C 2012, por via oblíqua, no tapetão!

Assim do nada, sem nexo, o Treze quer a vaga do Rio Branco/AC, clube da Série C.

A alegação, em juízo, é que o acordo firmado, no ano passado, entre CBF, STJD e Rio Branco/AC que livrou a equipe do Acre da punição de exclusão da Série C, seria nulo, e que a vaga na Série C deveria ser ocupada pelo clube 5º lugar da Série D.

Pleito totalmente descabido!

Ora, apenas argumentando, se o acordo fosse declarado nulo pelo Poder Judiciário, a vaga aberta não seria do Treze (5º colocado da Série D 2011), mas sim do clube último colocado do Grupo em que estava a equipe do Acre, ou de um dos demais clubes rebaixados da Série C do ano passado.

Eventual nulidade do acordo, por conseguinte, não pode ser aproveitada pelo Treze.

Se nenhum dos clubes da Série C do ano passado (os legítimos interessados para a causa) sentiu-se prejudicado pelo citado acordo, não cabe à Justiça Comum mudar o que foi decidido no acordo e aceito, ainda que tacitamente, pelos Clubes da Série C, os únicos  legimados para a causa.

Vale o acordo.

A justiça desportiva, que integrou o acordo, é autônoma!

O acordo, ademais, não  representou prejuízo algum para os clubes da Série D do ano passado, pois as 4 vagas do acesso, conforme determina o regulamento, restaram incólumes, foram preservadas.

Portanto, o Treze, que não fez parte da Série C 2011, não tem legitimidade para a causa, para discutir em juízo direito material que não é seu, pois tal direito é tão-somente dos clubes da Série C do ano passado que, eventualmente, poderiam alegar algum prejuízo... que não é o caso.

Então, vale a autonomia da justiça desportiva!

3 comentários:

  1. O site oficial do Treze. F.C está fora do ar!

    Algo será anunciado, em breve!

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  2. Realmente, o Fórum de discussão,acalorado, que rolava no citado site nos últimos meses e que, nos últimos dias, recrudesceu, foi retirado do ar.

    O site amanheceu exibindo a mensagem - Nota Oficial -que já vinha sendo exibida há alguns dias, porém ao clicar para acessar o Fórum, surge a mensagem: temporariamente fora do ar.

    Sem dúvida, logo teremos novidade!

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  3. Será que vão aceitar vaga na divisão D/SÉRIE D?

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