- Ontem, segunda-feira, 11/06/2012, o Ministro Marco Buzzi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do processo de Conflito de Competência suscitado pelo clube Treze de Campina Grande -PB, no qual são questionadas as decisões da Justiça estadual do Acre e do Tocantins a respeito da briga do clube paraibano com Rio Branco e Araguaína por uma vaga na Terceira Divisão Nacional, DECIDIU o conflito de competência, em caráter liminar, declarando, como competente, a 1ª Vara Cível de Campina Grande/PB, juíza Ritaura Rodrigues, para “resolver as medidas urgentes”.
- Essa decisão liminar do Ministro Marco Buzzi tornou, ainda, sem validade as liminares conquistadas por Rio Branco e Araguaína na Justiça do Acre e de Tocantins, respectivamente.
- O Treze, agora, é o dono da vaga na Série C que estava sendo disputada, também, pelo Rio Branco/AC e Araguaína/TO.
A propósito, ontem, 11/06/2012, no final da tarde, foi publicado no Portal do STJ o seguinte extrato, resumo, da decisão do Ministro Marco Buzzi do STJ:
Relator determina que Justiça da Paraíba decida questões urgentes sobre série C do futebol
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi determinou que a Justiça paraibana decida questões urgentes relativas a uma vaga disputada por três times na série C do Campeonato Brasileiro de futebol. Estão em conflito decisões de juízes do Acre, Tocantins e Paraíba, mas foi este estado o primeiro onde ocorreu a citação do réu.
Os três processos têm a mesma causa de pedir: a prerrogativa de disputar a série C do campeonato nacional. Disputam o direito: o Treze Futebol Clube (da Paraíba), o Rio Branco Football Club (do Acre) e o Araguaína Futebol e Regatas (do Tocantins). Cada time buscou, e conseguiu, decisões favoráveis em seus respectivos estados, gerando o conflito de competência.
Acordo
A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais.
O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
Conexão
Ao decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou a nítida conexão entre as causas judiciais. “Evidencia-se que, nas três ações, os autores buscam o mesmo provimento judicial, sendo, portanto, aconselhável reunir os feitos sob uma única condução, a fim de que sejam julgados simultaneamente, evitando-se que se sobreponham decisões díspares”, afirmou.
Ele verificou ainda que a citação no processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da propositura das demais ações. Conforme a jurisprudência do STJ, esse fato atrai a competência desse juízo.
Como precedente no mesmo sentido, o relator citou conflito suscitado pela Associação Atlética Ponte Preta em ação movida também contra a CBF e o STJD, envolvendo decisões conflitantes do Pará e do Rio de Janeiro referentes ao campeonato de 2003.
A decisão liminar suspende as três decisões conflitantes, mas designa a Justiça paraibana para resolver questões urgentes enquanto o STJ não se manifestar novamente no caso. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, para parecer.
Os três processos têm a mesma causa de pedir: a prerrogativa de disputar a série C do campeonato nacional. Disputam o direito: o Treze Futebol Clube (da Paraíba), o Rio Branco Football Club (do Acre) e o Araguaína Futebol e Regatas (do Tocantins). Cada time buscou, e conseguiu, decisões favoráveis em seus respectivos estados, gerando o conflito de competência.
Acordo
A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais.
O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
Conexão
Ao decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou a nítida conexão entre as causas judiciais. “Evidencia-se que, nas três ações, os autores buscam o mesmo provimento judicial, sendo, portanto, aconselhável reunir os feitos sob uma única condução, a fim de que sejam julgados simultaneamente, evitando-se que se sobreponham decisões díspares”, afirmou.
Ele verificou ainda que a citação no processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da propositura das demais ações. Conforme a jurisprudência do STJ, esse fato atrai a competência desse juízo.
Como precedente no mesmo sentido, o relator citou conflito suscitado pela Associação Atlética Ponte Preta em ação movida também contra a CBF e o STJD, envolvendo decisões conflitantes do Pará e do Rio de Janeiro referentes ao campeonato de 2003.
A decisão liminar suspende as três decisões conflitantes, mas designa a Justiça paraibana para resolver questões urgentes enquanto o STJ não se manifestar novamente no caso. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, para parecer.
- A outra vaga litigiosa na Série C é do Brasil-RS, o qual está garantido por liminar mantida pelo STJ, Relator Presidente Ari Pargendler. Essa vaga é disputada, ferrenhamente, pelo Brasil-RS e o Santo André/SP.
- Por outro lado, também ontem, 11/06/2012, na sede da CBF, o Presidente José Maria Marin passou o dia em reunião interna com a assessoria jurídica dessa entidade, montando uma estratégia para resolução administrativa desse imbróglio jurídico e judicial que envolve o início das Séries C e D. Havia expectativa de que houvesse o anúncio do início dessas competições ainda ontem, mas tudo ficou adiado para o dia de hoje...
- Por outro lado, também ontem, 11/06/2012, na sede da CBF, o Presidente José Maria Marin passou o dia em reunião interna com a assessoria jurídica dessa entidade, montando uma estratégia para resolução administrativa desse imbróglio jurídico e judicial que envolve o início das Séries C e D. Havia expectativa de que houvesse o anúncio do início dessas competições ainda ontem, mas tudo ficou adiado para o dia de hoje...
- Hoje, 12/06/2012, entretanto, continuou a reunião interna na CBF... e, de concreto, saiu apenas a intimação de dirigentes dos clubes Rio Branco/AC, Araguaína/TO, Treze/PB e Brasil-RS, e respectivos Presidentes de Federações, para reunião extraordinária na CBF, no Rio de Janeiro, às 10 horas desta quarta-feira, dia13/06/2012.
- A CBF vai propor um ACORDO com os clubes "queixosos" ...
- Só resta torcer para que esse ACORDO aconteça e encerre, de vez, as pendengas nesta quarta-feira e seja, imediatamente, anunciada a data de início das Séries C e D.
É ver para crer...
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF)adiou a reunião desta tarde,13/06/2012, com Treze, Rio Branco, Brasil de Pelotas e Araguaína, para esta quinta-feira (14/06/2012), às 10 horas(horário de Brasília), em sua sede, no Rio de Janeiro.
ResponderExcluirA decisão foi tomada depois que um dos quatro times (nome não foi revelado) argumentou que não poderia estar presente no encontro com o presidente da CBF, José Maria Marin, e seu departamento jurídico.