quarta-feira, 4 de abril de 2012

HOUVE JULGAMENTO EMOCIONAL E POLÍTICO CONTRA ATLETA DA CHAPECOENSE

O futebol é um esporte de contato; inevitável!

As infrações praticadas pelos atletas podem ser culposas (normais de jogo ou praticadas com imprudência = força desproporcional) ou dolosas.

No âmbito desportivo, as regras positivadas (CBJD) cominam penas rígidas em abstrato, mormente para coibir a violência gratuita, intencional ou premeditada, pois caracterizadas pelo dolo (elemento volitivo da conduta, intenção de ferir, lesionar o adversário).

Esse tipo de infração, principalmente no futebol profissional, é muito raro, e - assim de plano sem pesquisa -não me vem à memória um leading case, pelo menos no Brasil.

Então, sempre que há uma condenação de atleta no futebol profissional, com duração da pena igual ao tempo que o jogador lesionado levará para se recuperar, para voltar às atividades normais, é algo muito grave, necessitando, prova contundente da existência de dolo, da intenção de ferir, lesionar, o adversário.

No final do ano passado (lembro agora), portanto muito recentemente, o zagueiro Bolivar do Internacional de Porto Alegre, em jogo pelo Campeonato Brasileiro, 35ª rodada, partida realizada no Beira-Rio, vitória do Inter por 1x0 sobre o Bahia, numa disputa de bola (com força desproporcional por parte do Bolivar) o atleta Dodô do Bahia se lesionou gravemente, rompendo o ligamento cruzado do joelho esquerdo (precisou e fez cirurgia). Bolivar sequer foi expulso do jogo, mas foi a julgamento, sendo condenado pela Comissão Disciplinar do STJD, em 28/11/2011, a pena máxima, ou seja, o tempo necessário para recuperação do atleta lesionado (duração máxima da pena 6 meses).

Bolivar praticou infração, sem dolo, mero emprego de força desproporcional na disputa da bola (= imprudência), infração culposa, então jamais poderia ser condenado na pena máxima.

O Departamento Jurídico do Inter recorreu e conseguiu efeito suspensivo da pena (antes da suspensão da pena o jogador havia cumprido 15 dias e 1 jogo de gancho).

No dia 28/03/2012,  prevaleceu a verdade no Pleno do STJD, ou seja, a pena foi reduzida para 4 jogos (pois a infração foi praticada sem dolo, mera culpa = imprudência, força desproporcional)), e como já havia cumprido um jogo, cumprirá os 3 jogos de suspensão restantes, apenas, no Brasileirão 2012.

O caso do zagueiro Sousa da Chapecoense, denunciado no TJD-SC, é mais simples.

Primeiro, não houve dolo na infração praticada (mera imprudência = culpa = força desproprocional na dividida de bola).

Segundo, a infração não foi um "carrinho" por trás, mas sim um "carrinho" lateral pegando a bola.

Terceiro, o atleta Sousa tem um histórico de conduta  leal nos gramados (conduta exemplar, em todos os anos que já disputou o Catarinão).

Por último, o atleta Heber sequer precisou de cirurgia, não foi submetido a cirurgia (apenas houve imobilização da perna, com gesso, para cicatrização dos ossos trincados).

Então, salta aos olhos, a desproporção da pena aplicada; não foi um julgamento técnico, jurídico, mas mero julgamento político e emocional por parte dos nobres Auditores.

A pena para o Sousa, neste caso, não deve passar de 4 (quatro) jogos de gancho.

Entretanto, a Comissão Disciplinar, como já dito, num julgamento emocional e político, deixou de aplicar o direito (a técnica jurídica), fazendo injustiça!

A Chapecoense, por meio do  Departamento Jurídico, deve pedir efeito suspensivo da pena, até que o caso seja apreciado pelo Pleno do TJD-SC, e restabelecida a verdade! 

Justiça!

3 comentários:

  1. Dr. Nelson, além de exímio tributarista, é também um expert penalista a serviço do futebol.O que não faz a paixão pelo futebol e pela "grande" Chapecoense! (rs). Esse esporte fenomenal q arrebata torcedores crianças, jovens e adultos, pessoas simples e, também,figuras ilustres da ciência jurídica.

    Por isso, o esporte não tem limites,classe social, nem fronteiras.

    Abraço

    Bruno A. P.

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  2. Nelson, que tal se vc usasse uma foto do Souza com a camiseta da Chape.
    Ridiculo oq vc fez.

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  3. Sílvio, verdade, nessa correria, não percebi que tinha postado uma foto do atleta com a camisa de seu ex-clube.

    Já consertei. Fiz a troca da foto.

    Agora, está com a camisa do Verdão!

    Cara, valeu pela correção!

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