sexta-feira, 6 de abril de 2012

EM JULGAMENTO PERFUNCTÓRIO, É NEGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, PROVIMENTO AO RECURSO

É... persiste a injustiça!

Nesta terra, cujo futebol profissional é denominado de "zero" da BR 101, o SOUSA (Fabiano de Oliveira Sousa), atleta da Associação Chapcoense de Futebol, atual Campeã Catarinense,  continua clamando por justiça!

Sousa, jogador exemplar em campo, leal, sério, disciplinado, por uma fatalidade, está sendo impedido de exercer sua profissão.

Para SC deixar de ser "zero" no futebol profissional, desponta, está em ascensão no cenário estadual e nacional, o Verdão do Sul (Chapecoense), porém a mídia da Capital, na defesa do Figueirense e do Avaí, não vê com bons olhos  a equipe do Oeste Catarinense.

Agora, próximo passo, longe da influência da mídia de Florianópolis, buscando um julgamento equilibrado, técnico, isento, justo, o recurso será apresentado no STJD, no Rio de Janeiro.

Veja o resultado do julgamento, de ontem, 05/04/2012, no link: TJD-SC .

2 comentários:

  1. Houve julg. de afogadilho pelo pleno, às pressas, referendando decisão da com. disciplinar. No mínimo, foi estranho... O pleno não teria 9 membros e por que só teve 5 na sessão? O voto do rel. e do pres. já eram favas contadas. Mas, p/ diluir essa tendência, dar caráter de imparcialidade, deveriam estar os 9 componentes na sessão p/ votar o Caso Souza, cercado de tanta repercussão exagerada, negativa, por uma parte dos meios de comunicação simpáticos ao clube local. Um Auditor lembrou na votação q/ o tribunal não pode ser um computador, com visão linear do caso Souza; que, por isso, é composto de 9 membros; que os membros são seres humanos sujeitos a erros e acertos; que cada um vota de acordo com suas convicções. Cadê os 9? O regimento permite p/ instalação da sessão quorum de maioria absoluta, bastando 5 estarem presentes. Mas, se por um lado da moeda, isso é legal, porém, pelo outro lado, isso não é ético, é imoral, em certos casos, como nesse do Caso Souza. A sensação de parcialidade é MONUMENTAL!

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  2. Chapecoense conseguiu, dia 10/04/2012, efeito suspensivo da pena do SouSa, no STJD. O atleta está liberado, disponível, com condição de jogo, para enfrentar o Cruzeiro, nesta quarta-feira, 11/04/2012, pela copa do Brasil, e também poderá participar, na sequência, dos jogos pelo Catarinão.

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