quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A FORÇA JURÍDICA DO PRÉ-CONTRATO

Nós torcedores da Chape fomos pegos de surpresa, nas últimas horas, com a informação da diretoria que dois atletas (contratações anunciadas), não vão se apresentar para fazer a pré-temporada 2012, pois desistiram de jogar na Chapecoense, embora tivessem assinado pré-contrato.

Qual o valor jurídico do pré-contrato assinado por jogador de futebol?

A propósito, navegando na internet, veja o que escreveu o jurista José Eduardo Junqueira Ferraz, do Blog ESPORTE LEGAL, acerca do valor jurídico do pré-contrato, in verbis:
(...)
Tais posturas dos atletas, no que se refere à assinatura de pré-contratos, evidenciam o mais pleno despreparo jurídico na condução de seus interesses!
Isto porque, o que se convencionou chamar no mundo do futebol de “pré-contrato”, na verdade, é o que tecnicamente denominamos de contrato preliminar, onde as partes ajustam os aspectos centrais da futura e definitiva contratação.
A partir da assinatura do “pré-contrato”, estão as partes(atleta e clube) obrigadas a cumprir e fazer cumprir o que foi ajustado, não havendo como os termos do contrato preliminar serem desconsiderados, a não ser que ambas as partes concordem com a alteração ou mesmo a revogação do que foi ajustado inicialmente.
Ao assinarem “pré-contratos”, seja pessoalmente, seja através de seus representantes, os atletas devem ter a firme convicção de que passam a estar juridicamente vinculados a tal acordo, não havendo possibilidade de virem a descumprir ou ignorar o que foi ajustado!
Em caso de descumprimento, o atleta estará exposto a experimentar punições administrativas por parte da FIFA, bem como a reparar, através do pagamento de indenização, os eventuais danos que venha a causar à agremiação perante a qual assinou o “pré-contrato”.
Assim, é bom que os atletas passem a dar a atenção devida a tais instrumentos contratuais, pois o seu valor jurídico é indiscutível!
(...)
Como dito, os contratos, bem como os contratos preliminares, são firmados para serem cumpridos pelas partes signatárias; vinculam juridicamente as partes.

A propósito,  há o vetusto brocardo latino: pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes).

Diante do exposto, espera-se uma conduta firme da direção da Chapecoense na defesa dos direitos do Clube, pois os contratos, por escrito, são firmados para serem cumpridos, doa a quem doer!

3 comentários:

  1. Conduta firme da direcao da Chapecoense ???
    Voce sonhou Nelson.
    Aí é querer esperar demais né.

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  2. Sílvio,

    A situação está difícil. É muita malemolência...

    A Chape perdeu jogador, pois o contrato era verbal; perdeu outro jogador, pois o contrato acabou. Agora, está perdendo dois jogdores, mesmo tendo contrato escrito.

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  3. Ok..a diretoria obriga o cara a cumprir o contrato,,,ele vem,,,e faz corpo-mole e daí??? Só quem tem funcionários sabe o que isto significa,,,ninguém obriga ningué a cumprir este tipo de contrato,,,se obrigar,terá que pagar salário pra alguém que não vai fazer o menor esforço pra mostrar serviço. Quem acompanhou a novela do Dagoberto no Atlético-Pr sabe bem o que estou dizendo...é muito mais prejuízo.

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